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Transparência

Condições gerais de contrato

Edição 2026.1. Estas condições, juntamente com a Ficha Técnica que delas faz parte integrante, regulam a venda das viagens organizadas da Imagine1world Ltd. Recebe-las antes da celebração do contrato e aceitas expressamente o seu conteúdo no momento da inscrição.

Esta é uma tradução de cortesia. O contrato é celebrado em italiano e, em caso de divergência entre as versões, prevalece o texto italiano.

1. O organizador

1.1. O organizador da viagem, nos termos do artigo 33.º do Código do Turismo italiano, é a Imagine1world Ltd, com sede em Piccadilly Business Centre, Blackett Street, Manchester M12 6AE, Reino Unido, número de registo 14577985, endereço de correio eletrónico info@imagine1world.com, telefone +39 327 8561316 e +39 320 6955793.

1.2. Qualquer comunicação dirigida ao organizador, incluindo aquelas para as quais estas condições exigem a forma escrita, considera-se validamente enviada para o endereço de correio eletrónico indicado no ponto 1.1.

2. Enquadramento legal

2.1. A combinação de serviços de viagem oferecida pela Imagine1world Ltd é uma viagem organizada na aceção da Diretiva (UE) 2015/2302.

2.2. A venda de viagens organizadas, com serviços a prestar em território nacional e estrangeiro, rege-se pelo Decreto Legislativo italiano n.º 79, de 23 de maio de 2011, que aprova o código da legislação estatal em matéria de ordenamento e mercado do turismo («Código do Turismo»), com a última redação dada pelo Decreto Legislativo 62/2018, bem como pelo Decreto Legislativo 206/2005 (Código do Consumo), na parte aplicável.

3. Definições

3.1. Nos termos do artigo 33.º do Código do Turismo, entende-se por:

  • Organizador de viagens: «um profissional que combina viagens organizadas e as vende ou coloca à venda ao viajante».
  • Viagem organizada: «a combinação de pelo menos dois tipos diferentes de serviços de viagem para efeitos da mesma viagem ou férias».
  • Viajante: «qualquer pessoa que pretenda celebrar um contrato, celebre um contrato ou esteja autorizada a viajar com base num contrato celebrado, no âmbito de aplicação do Código do Turismo».
  • 3.2. Entende-se ainda por participante a pessoa que usufrui materialmente da viagem organizada, mesmo quando o contrato seja celebrado por outrem a seu favor, e por titular das responsabilidades parentais o progenitor ou tutor que assina o contrato por um participante menor.

4. Informações pré-contratuais e celebração do contrato

4.1. Antes da celebração do contrato recebes o formulário de informação normalizada previsto no Anexo A da Diretiva (UE) 2015/2302, estas condições gerais e a Ficha Técnica, juntamente com a descrição da viagem organizada, o preço e o plano de pagamentos.

4.2. As informações pré-contratuais vinculam o organizador e fazem parte integrante do contrato. Só podem ser alteradas por acordo expresso das partes, antes da celebração do contrato.

4.3. O contrato considera-se celebrado no momento em que o organizador aceita a proposta formulada na Ficha de Inscrição e a confirma por escrito. Aplicam-se-lhe estas condições gerais, acompanhadas da Ficha Técnica e, no que não estiver previsto, da legislação em vigor.

4.4. Tens direito a receber cópia do contrato de venda da viagem organizada, nos termos do artigo 36.º do Código do Turismo. A confirmação escrita referida no ponto 4.3, com os documentos anexos, cumpre essa obrigação.

5. Reserva

5.1. A Ficha de Inscrição deve ser preenchida na totalidade, inclusive em formato eletrónico, e assinada pelo participante ou, se for menor, por quem exerce as responsabilidades parentais.

5.2. As indicações relativas à viagem organizada não constantes dos documentos contratuais, das brochuras ou de outros meios de comunicação escrita são fornecidas pelo organizador, em cumprimento das obrigações que lhe incumbem nos termos do Código do Turismo, antes do início da viagem.

5.3. Não existe prazo final para a inscrição. As inscrições recebidas próximo da partida podem, contudo, implicar a colocação em lista de espera, sem garantia de confirmação, ou um ajustamento do preço em consequência da variação das tarifas aéreas; neste último caso o organizador comunica o valor atualizado antes da celebração do contrato, e és livre de não o celebrar.

6. Pagamentos

6.1. O preço é pago de acordo com o plano de pagamentos entregue com a confirmação referida no ponto 4.3, que indica os montantes e os prazos. A primeira prestação é devida no momento da reserva; o prazo para concluir o pagamento consta da Ficha Técnica.

6.2. Nas reservas efetuadas após a data prevista para o pagamento final, a totalidade do montante devido é paga no momento da reserva.

6.3. A falta de pagamento das quantias devidas nos prazos estabelecidos constitui cláusula resolutiva expressa, determinando a resolução de pleno direito do contrato, mediante comunicação escrita que conceda um prazo não inferior a sete dias para regularização. Mantêm-se a indemnização pelos demais danos sofridos pelo organizador e a aplicação das penalizações previstas no artigo 9.

7. Preço e revisão do preço

7.1. O preço da viagem organizada é o indicado na confirmação referida no ponto 4.3 e é fixado com base nas cotações cambiais em vigor na data de referência indicada na Ficha Técnica.

7.2. O preço pode ser aumentado, e nunca depois do vigésimo dia anterior à partida, exclusivamente em consequência de variações dos custos de transporte em função do preço do combustível ou de outras fontes de energia; de direitos e taxas sobre determinados serviços de viagem, como impostos e taxas de aterragem, de desembarque ou de embarque em portos e aeroportos; e das taxas de câmbio aplicadas à viagem organizada.

7.3. O aumento é comunicado por escrito, com indicação do cálculo que o justifica. Se exceder 8 por cento do preço total da viagem organizada, tens o direito de resolver o contrato sem penalizações e de obter o reembolso integral das quantias pagas no prazo de catorze dias, ou de aceitar uma viagem organizada substitutiva nos termos do artigo 8.

7.4. Tens direito a uma redução do preço correspondente a qualquer diminuição dos custos indicados no ponto 7.2 ocorrida após a celebração do contrato e antes do início da viagem organizada. Do montante reembolsado o organizador pode deduzir as despesas administrativas efetivamente suportadas, que documenta a pedido.

7.5. As alterações solicitadas a reservas já aceites só vinculam o organizador se e na medida em que possam ser satisfeitas. O pedido implica a cobrança dos custos acrescidos de participação daí resultantes, acrescidos de uma taxa fixa de gestão indicada na Ficha Técnica.

8. Alteração ou cancelamento da viagem antes da partida

8.1. O organizador pode alterar unilateralmente as condições do contrato antes do início da viagem organizada, quando a alteração for de pouca importância. A alteração é prontamente comunicada por escrito.

8.2. Caso o organizador necessite de alterar significativamente um ou mais elementos essenciais do contrato, ou de o cancelar, dá aviso imediato por escrito, indicando o tipo de alteração, a variação de preço dela resultante e o prazo, nunca inferior a sete dias, dentro do qual deves comunicar a tua decisão.

8.3. Dentro desse prazo comunicas por escrito se aceitas a alteração, se preferes uma viagem organizada substitutiva de qualidade equivalente ou superior sem suplemento de preço, ou se resolves o contrato. Em caso de resolução, o reembolso integral das quantias pagas é efetuado no prazo de catorze dias.

8.4. Na falta de resposta dentro do prazo concedido, a proposta de alteração considera-se recusada: o organizador resolve o contrato e reembolsa integralmente as quantias pagas no prazo de catorze dias, sem que nada te seja exigido.

8.5. Os direitos previstos neste artigo assistem-te também quando a viagem organizada seja cancelada antes da partida por qualquer motivo que não te seja imputável, incluindo circunstâncias inevitáveis e excecionais.

9. Resolução pelo viajante

9.1. Podes resolver o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada. 9.2. A resolução não implica qualquer penalização e confere o direito ao reembolso integral das quantias pagas no prazo de catorze dias, nos seguintes casos:

  • Alteração significativa de um ou mais elementos essenciais do contrato proposta pelo organizador e não aceite por ti.
  • Aumento do preço superior a 8 por cento, nos termos do ponto 7.3.
  • Circunstâncias inevitáveis e excecionais ocorridas no local de destino ou nas suas imediações, com incidência substancial na execução da viagem organizada ou no transporte de passageiros para o destino.
  • 9.3. Fora destes casos, ao viajante que resolve o contrato são cobradas as penalizações indicadas na Ficha Técnica, calculadas em percentagem sobre o preço de participação. A taxa de inscrição, o prémio do seguro de cancelamento e a tarifa dos voos low cost já emitidos não são, em caso algum, reembolsáveis e continuam a ser devidos em acréscimo à penalização.
  • 9.4. A resolução é comunicada por escrito e produz efeitos a partir do dia em que a comunicação chega ao organizador. Na contagem dos dias relevantes para determinar a penalização não se computam o sábado, o domingo e o dia da partida.
  • 9.5. No caso de grupos pré-constituídos, as quantias previstas neste artigo são acordadas no momento da assinatura do contrato e prevalecem sobre o indicado na Ficha Técnica.

10. Alterações após a partida

10.1. Se, após a partida, o organizador ficar impossibilitado de prestar, por qualquer razão que não te seja imputável, uma parte essencial dos serviços contratados, prepara soluções alternativas para a continuação da estadia sem suplementos de preço a teu cargo, ou reembolsa-te no limite da diferença entre as prestações originalmente previstas e as efetivamente realizadas.

10.2. Se não for possível qualquer solução alternativa, ou se recusares a solução preparada por motivos comprovados e justificados, o organizador fornece sem suplemento de preço um meio de transporte equivalente ao originalmente previsto para o regresso ao local de partida ou a outro local acordado, em função da disponibilidade de meios e de lugares, e reembolsa a diferença entre o custo das prestações previstas e o das prestações realizadas até ao regresso antecipado.

11. Substituições

11.1. O viajante que desiste pode fazer-se substituir por outra pessoa, desde que:

  • O organizador seja informado por escrito com, pelo menos, sete dias úteis de antecedência relativamente à data fixada para a partida, com comunicação simultânea da identificação do cessionário.
  • O cessionário reúna todas as condições para a fruição do serviço nos termos do artigo 38.º do Código do Turismo, e em particular os requisitos relativos a passaporte, vistos e certificados sanitários.
  • Os mesmos serviços, ou outros serviços em substituição, possam ser prestados na sequência da substituição.
  • O cessionário reembolse ao organizador as despesas adicionais efetivamente suportadas para proceder à substituição, no montante que lhe é quantificado e documentado antes da cessão.
  • 11.2. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do remanescente do preço e das despesas adicionais referidas no último ponto.
  • 11.3. Quem entra paga a taxa de inscrição e o prémio do seguro de cancelamento, que são pessoais e intransmissíveis.

12. Obrigações dos viajantes

12.1. Antes da celebração do contrato recebes por escrito as informações de caráter geral, atualizadas à data de publicação do programa, sobre as condições aplicáveis aos cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia em matéria de passaporte e visto, com os prazos de emissão, bem como sobre as obrigações sanitárias e as respetivas formalidades. Os cidadãos estrangeiros obtêm as informações correspondentes junto das respetivas representações diplomáticas em Itália e das dos países de destino.

12.2. É tua obrigação verificar a atualização dessas informações antes da partida junto das autoridades competentes e, no caso dos cidadãos italianos, junto das esquadras locais ou do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através de www.viaggiaresicuri.it ou da Central Operativa Telefónica pelo número +39 06 491115. Nenhuma responsabilidade pela não partida de um ou mais participantes pode ser imputada ao organizador em caso de falta ou irregularidade dos documentos de viagem, ou de incumprimento das obrigações sanitárias que te incumbem.

12.3. Informas o organizador da tua nacionalidade e, no momento da partida, certificas-te de que dispões dos certificados de vacinação, do passaporte individual e de qualquer outro documento válido para os países do itinerário, bem como dos vistos de residência e de trânsito eventualmente exigidos.

12.4. Cumpres as regras de normal prudência e diligência e as regras específicas em vigor nos países de destino, as informações prestadas pelo organizador, bem como os regulamentos e as disposições administrativas ou legislativas relativas à viagem organizada.

12.5. Respondes pelos danos que o organizador sofra em consequência do incumprimento das obrigações indicadas neste artigo. Facultas ao organizador os documentos, as informações e os elementos na tua posse úteis ao exercício do direito de sub-rogação contra os terceiros responsáveis pelo dano, e respondes pelo prejuízo causado a esse direito.

12.6. Comunicas por escrito ao organizador, no momento da reserva, os pedidos pessoais que possam ser objeto de acordos específicos sobre as modalidades da viagem, desde que a sua concretização seja possível.

12.7. Informas sempre o organizador das tuas necessidades ou condições específicas, como intolerâncias e alergias alimentares, deficiências, terapêuticas em curso e patologias atestadas por certificado médico, e especificas explicitamente o pedido dos respetivos serviços personalizados.

13. Participantes menores

13.1. A Ficha de Inscrição de um participante menor é assinada por quem exerce as responsabilidades parentais, que declara agir com o consentimento do outro progenitor quando a responsabilidade for conjunta. 13.2. No momento da inscrição, quem exerce as responsabilidades parentais:

  • Fornece os contactos telefónicos em que pode ser contactado durante toda a estadia.
  • Comunica por escrito toda a informação de saúde relevante, incluindo alergias, intolerâncias, terapêuticas em curso e patologias conhecidas.
  • Autoriza o organizador e os seus parceiros locais a recorrer aos cuidados médicos e às intervenções urgentes que se revelem necessárias no interesse do menor, quando não seja possível contactá-lo atempadamente.
  • Toma conhecimento das regras de comportamento do artigo 20 e informa o menor das mesmas.
  • 13.3. A vigilância dos participantes menores é assegurada de acordo com as modalidades e os rácios indicados na Ficha Técnica e no programa de cada estadia. O organizador disponibiliza um contacto telefónico ativo vinte e quatro horas por dia durante a estadia.
  • 13.4. O menor alojado em família anfitriã é confiado à mesma nos termos do artigo 14. As deslocações autónomas do menor, os horários de recolher e as eventuais saídas noturnas regem-se pelo regulamento da estadia, entregue antes da partida.
  • 13.5. O regresso antecipado de um participante menor, seja qual for a causa, é previamente acordado com quem exerce as responsabilidades parentais, que é informado sem demora e a quem o menor é entregue. O organizador não deixa em caso algum o menor sem vigilância desde o momento da decisão até à entrega.
  • 13.6. O tratamento dos dados pessoais dos menores rege-se pelo artigo 22 e pela política de privacidade publicada neste site.

14. Classificação hoteleira e famílias anfitriãs

14.1. A classificação oficial das unidades hoteleiras é indicada no catálogo ou noutro material informativo unicamente com base nas indicações expressas e formais das autoridades competentes do país onde o serviço é prestado. Na ausência de classificações oficiais reconhecidas, o organizador fornece uma descrição própria da unidade de alojamento, que permita a sua avaliação e consequente aceitação por ti.

14.2. As famílias anfitriãs são selecionadas pelo organizador, através dos seus parceiros locais, com o maior cuidado e no respeito dos requisitos previstos na legislação local. Entende-se por família anfitriã um agregado composto mesmo por um só adulto, com ou sem filhos, sem discriminação de género, etnia, religião, condição económica, nível cultural ou social: a composição e os hábitos da família anfitriã podem, por isso, diferir dos da família de origem.

14.3. Mediante pedido fundamentado do participante, o organizador procede, através do seu parceiro local, à mudança de família anfitriã, verificada a disponibilidade de alojamentos alternativos. A mudança é sempre efetuada sem encargos para o viajante quando o pedido se funde em razões de segurança, de saúde ou de respeito pela pessoa.

14.4. Se, esgotados os alojamentos alternativos disponíveis, a estadia não puder prosseguir, aplica-se o artigo 21 em matéria de regresso antecipado.

15. Regime de responsabilidade

15.1. O organizador é responsável pela exata execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato e responde pelos danos causados ao viajante pelo incumprimento total ou parcial das prestações contratualmente devidas, quer sejam efetuadas por si quer por terceiros fornecedores dos serviços.

15.2. O organizador é isento de responsabilidade quando o incumprimento for imputável ao viajante, incluindo as iniciativas por este tomadas autonomamente no decurso da execução dos serviços de viagem, ou resultar do facto imprevisível e inevitável de um terceiro alheio à prestação dos serviços, ou se dever a circunstâncias inevitáveis e excecionais.

15.3. Nos casos referidos no ponto 15.2 o organizador presta, ainda assim, a assistência devida nos termos do artigo 16, fornecendo eventual alojamento, refeições ou regresso pelos meios alternativos disponíveis, em conformidade e nos limites previstos pelo Código do Turismo.

16. Dever de assistência

16.1. O organizador presta sem demora assistência adequada ao viajante que se encontre em dificuldade, inclusive nas circunstâncias referidas no ponto 15.2, nomeadamente prestando informações sobre serviços de saúde, autoridades locais e assistência consular, e auxiliando-o a efetuar comunicações à distância e a encontrar serviços de viagem alternativos.

16.2. Antes da partida é-te sempre comunicado um número de telefone de emergência, ou os dados de um ponto de contacto através do qual contactar o organizador.

16.3. Quando a dificuldade for causada intencionalmente pelo viajante ou por sua culpa, o organizador pode exigir o pagamento de um custo razoável por essa assistência, não superior às despesas efetivamente suportadas.

17. Limites da indemnização

17.1. A indemnização por danos não pode, em caso algum, exceder o previsto nas convenções internacionais que regulam as prestações objeto da viagem organizada, nos artigos 1783.º e 1784.º do Código Civil italiano e, mais em geral, na legislação em vigor.

17.2. Quando admitido pelas normas em vigor, a indemnização devida pelo organizador é limitada ao triplo do preço total da viagem organizada. Esse limite não se aplica aos danos pessoais nem aos danos causados intencionalmente ou por culpa.

17.3. O organizador não responde pelas despesas ou encargos decorrentes de circunstâncias inevitáveis e excecionais, tais como manifestações, greves, mau tempo, quarentenas, guerras, epidemias e atos terroristas.

18. Garantia contra a insolvência

18.1. O organizador subscreveu as garantias previstas na lei para cobertura do reembolso das quantias pagas pelos viajantes e do seu repatriamento em caso de insolvência ou falência.

18.2. A entidade que presta a garantia e os seus contactos constam da Ficha Técnica. O viajante que não obtenha a execução dos serviços devido à insolvência do organizador pode dirigir-se diretamente a essa entidade.

19. Seguros

19.1. O preço de cada viagem organizada inclui uma apólice de cobertura de assistência e despesas médicas em viagem e de bagagem, nas condições indicadas na Ficha Técnica.

19.2. O preço inclui ainda uma apólice de cancelamento, cujo prémio é indicado separadamente no plano de pagamentos e é pessoal e não reembolsável.

19.3. O texto integral das condições do seguro é-te entregue antes da celebração do contrato e está publicado neste site. Em caso de sinistro, segues as modalidades e os prazos de participação aí previstos.

20. Regras de comportamento

20.1. Aos participantes é exigido um comportamento respeitador da família anfitriã, do pessoal da estrutura, dos restantes participantes e das regras locais, bem como o cumprimento do regulamento da estadia entregue antes da partida.

20.2. Caso o participante tenha um comportamento gravemente contrário às normas de correção e civilidade ou ao regulamento da estadia, o organizador adverte-o por escrito, informando simultaneamente quem exerce as responsabilidades parentais se o participante for menor.

20.3. Em caso de conduta reiterada após a advertência, ou de conduta de gravidade tal que ponha em perigo a sua integridade ou a de terceiros, o organizador pode resolver o contrato e determinar o regresso antecipado do participante, cujas despesas ficam a cargo deste. Para os menores aplica-se o disposto no ponto 13.5.

20.4. O participante responde pelos danos que o organizador, a família anfitriã ou a estrutura sofram em consequência da sua conduta.

21. Regresso antecipado

21.1. O participante que, por motivos como doença, falta de adaptação ou razões familiares, solicite o regresso antecipado não tem direito ao reembolso da parte da estadia não usufruída, e as despesas do regresso ficam a seu cargo.

21.2. Fica ressalvado o disposto na apólice referida no artigo 19 e nos artigos 10 e 15, quando o regresso antecipado resulte de um incumprimento do organizador.

22. Tratamento dos dados pessoais

22.1. Os dados pessoais dos viajantes e dos participantes são tratados pelo organizador para a execução do contrato e para o cumprimento de obrigações legais, de acordo com o aviso prestado nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e publicado neste site.

22.2. Os dados de saúde são tratados exclusivamente para garantir a segurança e o acompanhamento do participante durante a estadia, e são comunicados apenas aos parceiros locais e às estruturas de saúde na medida do estritamente necessário.

22.3. Os dados são conservados pelo período indicado no aviso de privacidade e posteriormente apagados.

23. Redação e divulgação dos programas

23.1. Em cumprimento do disposto no Código do Turismo, os programas da Imagine1world Ltd são redigidos de modo a prestar ao público informação correta e completa, e contêm indicações sobre a duração da estadia, a localidade, a descrição do college ou da outra estrutura de alojamento, o preço, os termos e condições de desistência e o montante das eventuais penalizações.

24. Reclamações

24.1. Qualquer falta de conformidade na execução do contrato é comunicada sem demora injustificada, diretamente ao representante local ou ao acompanhante, para que seja prontamente sanada.

24.2. Podes fixar ao organizador um prazo razoável para sanar a falta de conformidade. Decorrido inutilmente esse prazo, podes saná-la diretamente e pedir o reembolso das despesas necessárias, razoáveis e documentadas.

24.3. A reclamação escrita é enviada para o endereço de correio eletrónico indicado no ponto 1.1. O organizador responde à reclamação no prazo de trinta dias a contar da receção.

25. Litígios e foro competente

25.1. Os litígios relativos à viagem organizada adquirida à Imagine1world Ltd podem ser resolvidos mediante procedimentos de resolução extrajudicial de litígios (RAL), nos termos do Decreto Legislativo italiano 206/2005. A entidade de RAL a que o organizador adere, caso adira, consta da Ficha Técnica.

25.2. Na falta disso, os litígios são da competência do tribunal do lugar de residência ou domicílio do viajante.

Adenda — Venda de serviços de viagem avulsos

Os contratos que tenham por objeto apenas o serviço de transporte, apenas o serviço de alojamento, ou qualquer outro serviço de viagem avulso, não podendo configurar-se como organização de viagem nem como viagem organizada, não gozam das proteções previstas a favor dos viajantes pela Diretiva (UE) 2015/2302.

O vendedor que se obriga a obter junto de terceiros, inclusive por via eletrónica, um serviço de viagem avulso entrega ao subscritor os documentos relativos a esse serviço, com indicação da quantia paga, e não pode de modo algum ser considerado organizador de viagens.

Adenda — Transporte aéreo

Nos termos do artigo 11.º do Regulamento (CE) 2111/2005, nas viagens de grupo e sempre que o voo esteja incluído na viagem organizada, o nome da transportadora que efetuará o voo consta do dossiê de viagem; eventuais alterações são comunicadas atempadamente.

Se o voo não estiver incluído na viagem organizada, pode ser adquirido diretamente pelo participante ou, mediante acordo, através da Imagine1world Ltd: nesse caso o custo do bilhete é pago no momento da emissão e não é reembolsável.

São imputáveis exclusivamente à companhia aérea ou ao gestor do trânsito a perda ou o atraso na entrega da bagagem, a perda da ligação, os procedimentos aduaneiros e a remarcação ou o cancelamento do voo. Os respetivos pedidos de reembolso, incluindo dormidas e vouchers de refeição por atrasos ou cancelamentos, são apresentados diretamente à companhia aérea, que por eles responde nos termos do Regulamento (CE) 261/2004.

Recomenda-se viajar com uma só mala de porão e uma só bagagem de mão. Os custos por excesso de peso ou por bagagem adicional ficam a cargo do participante.

Ficha Técnica

Parte integrante destas condições nos termos do ponto 4.3. As rubricas assinaladas como «em definição» são dados provenientes do nosso garante e das nossas seguradoras: já foram pedidos e serão publicados aqui logo que estejam disponíveis. Entretanto, podes pedi-los por escrito e respondemos-te.

  • Organizador: Imagine1world Ltd, Piccadilly Business Centre, Blackett Street, Manchester M12 6AE, Reino Unido, número de registo 14577985.
  • Garantia contra a insolvência: denominação, morada, contactos e número de apólice da entidade garante — em definição.
  • Apólice de assistência, despesas médicas e bagagem: BT Insurance, número de apólice em definição.
  • Apólice de cancelamento: BT Insurance, número de apólice em definição. Prémio de 150 € para as estadias no estrangeiro, pessoal e não reembolsável.
  • Taxa de inscrição: 150 €, não reembolsável.
  • Taxa fixa de gestão para alterações pedidas pelo viajante (ponto 7.5): 50 €.
  • Primeira prestação: devida no momento da reserva, de montante igual às restantes segundo o plano de pagamento do destino escolhido. Não é um sinal: não existe um valor decidido à parte.
  • Prazo para concluir o pagamento: 30 dias antes da data de partida.
  • Data de referência dos câmbios (ponto 7.1): em definição.
  • Penalizações de desistência (ponto 9.3), calculadas sobre o preço de participação líquido da taxa de inscrição e do prémio de seguro: mais de 30 dias úteis antes da partida, sem penalização; até 30 dias, 10 por cento; até 21 dias, 30 por cento; até 11 dias, 50 por cento; até 3 dias, 75 por cento; a partir de 2 dias úteis antes da partida, em caso de não comparência, de inexatidão da documentação pessoal de viagem ou de desistência no decurso da viagem, 100 por cento.
  • Vigilância dos participantes menores (ponto 13.3): rácio acompanhantes/participantes e modalidades por tipo de estadia — em definição.
  • Entidade de RAL (ponto 25.1): em definição.

Comunicação obrigatória

Nos termos do artigo 17.º da Lei italiana n.º 38, de 6 de fevereiro de 2006: «A lei italiana pune com pena de prisão os crimes relativos à prostituição e à pornografia infantil, mesmo quando cometidos no estrangeiro».

Dúvidas sobre esta página

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Última revisão: 23 de setembro de 2026